É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º, o desempenho de funções na Biblioteca Nacional, no Gabinete de Relações Culturais Internacionais, no Gabinete do Direito de Autor, no Instituto Português de Museus, no Instituto Português de Conservação e Restauro, no Centro Português de Fotografia, no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, na Cinemateca Portuguesa Museu do Cinema, no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo e no Instituto das Artes, na carreira técnica superior, na área funcional de Direito, ou na carreira de consultor jurídico.