Artigo 4.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
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- 1 -A protecção é efectivada através da atribuição de prestações pecuniárias, denominadas por subsídios, cujas modalidades são as seguintes:
- a)Subsídio de risco clínico durante a gravidez;
- b)Subsídio por interrupção da gravidez;
- c)Subsídio por adopção;
- d)Subsídio parental, inicial ou alargado;
- e)Subsídio por risco específico;
- f)Subsídio por assistência a filho em caso de doença ou acidente;
- g)Subsídio para assistência a neto;
- h)Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
- 2 -O subsídio parental inicial compreende as seguintes modalidades:
- a)Subsídio parental inicial;
- b)Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
- c)Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro;
- d)Subsídio parental inicial exclusivo do pai.