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Artigo 6.º — Reconhecimento do direito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2023

Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/2012 a 05/07/2023

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 30/06/2012

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)