As primeiras verificações CE efectuadas e os certificados de calibração emitidos até 30 de Junho de 2011, nos termos da Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, mantêm-se válidos.
As primeiras verificações CE efectuadas e os certificados de calibração emitidos até 30 de Junho de 2011, nos termos da Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, mantêm-se válidos.