O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
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- 2 -As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do membro do Governo da tutela.
- 3 -...