O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho -Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 26 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.