- 1 -O presente regulamento estabelece o regime jurídico de realização de espetáculos tauromáquicos.
- 2 -Consideram-se espetáculos tauromáquicos aqueles que consistem na lide de reses bravas, em recintos fixos ou ambulantes e a eles especialmente destinados.
- 3 -É excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento, a realização de espetáculos ou divertimentos públicos que envolvam a lide de reses bravas em recintos improvisados, cuja utilização é regulada em diploma próprio.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2014