- 1 -As reses destinadas à lide, incluindo as de reserva, devem ser pesadas ou avaliadas e inspecionadas pelo médico veterinário, na presença do diretor de corrida, até três horas antes do início do sorteio.
- 2 -Nas situações em que se justifique a chegada das reses no dia anterior ao do espetáculo, em defesa do bem-estar animal, deve o promotor dar essa indicação expressa no momento da comunicação prévia, com informação da hora de chegada das reses, a qual deve acontecer entre as 20h00 e as 22h00.
- 3 -A deslocação de delegados técnicos tauromáquicos para efeitos do disposto no número anterior, dá lugar a um pagamento em função da natureza do serviço prestado, nos termos definidos no despacho previsto no n.º 8 do artigo 5.º
Artigo 38.º — Pesagem e inspeção das reses
Vigente desde: 11/06/2014