- 1 -A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a entidade competente para a fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e do cumprimento do disposto no presente regulamento, cabendo-lhe assegurar a direção e assessoria dos mesmos através de delegados técnicos tauromáquicos.
- 2 -Compete, ainda, à IGAC, no âmbito da fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e da fiscalização dos espetáculos tauromáquicos:
- a)Controlar as obras e as praças de toiros fixas, nos termos do regime jurídico de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à realização de espetáculos de natureza artística, com as especificidades previstas no presente regulamento;
- b)Manter um registo atualizado das praças de toiros fixas e dos artistas tauromáquicos,
- c)Autorizar a realização de espetáculos tauromáquicos;
- d)Inspecionar as condições técnicas, sanitárias e de segurança, das praças de toiros fixas;
- e)Manter um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, assegurar o seu registo e emitir as respetivas credenciações;
- f)Designar os delegados técnicos tauromáquicos para cada espetáculo;
- g)Estabelecer, nas praças de toiros fixas, os lugares destinados aos delegados técnicos tauromáquicos, ao representante da autoridade policial e ao cornetim;
- h)Verificar a regular observância das condições e dos compromissos assumidos pelos promotores, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, designadamente à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 3 -Compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com a IGAC, assegurar o cumprimento das regras previstas no presente regulamento em matéria de bem-estar animal.
Artigo 4.º — Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Vigente desde: 11/06/2014