O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O PM 01/Odivelas, sito no largo D. Dinis, 2675-336 Odivelas, e o PM07/Cascais, designado por Forte Velho de Santo António da Barra, sito em Cascais, são desafetados do domínio público militar, mantendo-se o primeiro no domínio público cultural do Estado e o segundo no domínio público marítimo do Estado.
- 5 -[...].