Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Vigente desde: 11/10/2023