O artigo 8.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Presidente do conselho diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
- g)[Anterior alínea f).]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]