São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, na sua redação atual:
- a)O capítulo i passa a designar-se «Conselho Interministerial para os Comportamentos Aditivos e as Dependências»;
- b)O capítulo iii passa a designar-se «coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências»;
- c)O capítulo iv passa a designar-se «Conselho Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências».