O património do ICAD, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que seja titular.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 22.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 3 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 22.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
| Número de lugares | ||
|---|---|---|
| Presidentes de conselho diretivo... | 12 | |
| Vice-presidentes ou vogais de conselho diretivo... | 28 | » |
ANEXO III
(a que se refere o artigo 18.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro