O coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, adiante designado por coordenador nacional, visa garantir uma eficaz coordenação e articulação entre os diversos serviços da Administração Pública e áreas governativas envolvidas nos temas relacionados com os comportamentos aditivos e as dependências.
Artigo 7.º — Coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências
Vigente desde: 11/10/2023