O anexo vi do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração do anexo vi ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
Vigente desde: 12/08/2025