O presente diploma entrará em vigor decorrido 1 ano sobre a data da sua publicação, exceptuando os casos de recipientes com rotulagem pirogravada, para os quais o referido prazo será de 2 anos e meio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel José Dias Soares Costa - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António d'Orey Capucho.
Promulgado em 6 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO
Categorias de ingredientes para os quais a indicação da categoria pode substituir a do nome específico
(ver documento original)