Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/04/1996.
Esta redação foi substituída em 01/08/2017. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula a atribuição de dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, como forma de incentivo à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração.