Artigo 26.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 06/05/1995.
Esta redação foi substituída em 19/04/1996. Ver a versão consolidada
Para efeitos de concessão do apoio, as entidades empregadoras devem formular o pedido junto dos centros de emprego, que os enviarão ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, em requerimento, com junção de cópia do contrato de trabalho sem termo.