- 1 -A exploração e gestão do sistema multimunicipal do Sul do Douro é adjudicada em regime de concessão exclusiva à SULDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, por um período de 25 anos.
- 2 -A atribuição da concessão opera-se mediante contrato administrativo a celebrar entre o Estado, representado pelo Ministro do Ambiente, e a sociedade referida no número anterior.
- 3 -Na data da celebração do contrato de concessão será prestada a caução referente à exploração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/07/1996