- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração e o revisor oficial de contas são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 03/07/1996