- 1 -A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros.
- 2 -Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respectivo presidente.
- 3 -A responsabilidade dos administradores poderá ser dispensada de caução por deliberação da assembleia geral.
- 4 -As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos por aquela nomeada.
Artigo 19.º
Vigente desde: 03/07/1996