Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Conservatório Superior de Música de Gaia.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: Fundação Conservatório Regional de Gaia.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Conservatório Superior é autorizado a funcionar no concelho de Vila Nova de Gaia.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino na área da música.
ANEXO II
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Escola Superior Gallaecia.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: Fundação Convento da Orada.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: estabelecimento de ensino universitário não integrado.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: a Escola é autorizada a funcionar no concelho de Vila Nova de Cerveira.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino nas áreas da arquitectura, urbanismo, artes plásticas e design.
ANEXO III
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Instituto é autorizado a funcionar no concelho de Felgueiras.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino na área da formação de educadores de infância e professores do ensino básico.
ANEXO IV
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Instituto é autorizado a funcionar no concelho de Mangualde.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino na área da formação de educadores de infância e professores do ensino básico.
ANEXO V
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Humanas e Tecnológicas.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: Prisma - Economia, Educação e Sócio-Cultura, S. A.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Instituto é autorizado a funcionar no concelho da Moita.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino nas áreas da gestão e da tecnologia.
ANEXO VI
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Espinho.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: Sociedade Promotora de Estabelecimentos de Ensino, Lda.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Instituto é autorizado a funcionar no concelho de Espinho.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino nas áreas da gestão, comunicação e turismo.
ANEXO VII
- 1 -Denominação do estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Tecnologia Empresarial.
- 2 -Denominação da entidade instituidora: Comunicus, Ensino e Formação, Lda.
- 3 -Natureza do estabelecimento de ensino: escola superior de ensino politécnico.
- 4 -Localização do estabelecimento de ensino: o Instituto é autorizado a funcionar no concelho do Porto.
- 5 -Objectivos do estabelecimento de ensino: ministrar ensino nas áreas da gestão e tecnologia.