- 1 -O conselho de administração, ouvido o conselho de patronos, poderá, em função das circunstâncias e fundamentadamente, propor à aprovação do membro do Governo da República Portuguesa responsável pela área da educação a modificação dos presentes estatutos.
- 2 -No caso de extinção da Fundação, o património desta reverterá para instituições congéneres existentes no território de Macau.
Artigo 16.º — Modificação dos estatutos e extinção
Vigente desde: 09/04/1998