- 1 -A administração da Fundação é exercida por um conselho de administração composto por cinco elementos, cabendo ao Estado, através do Ministério da Educação, a designação de três, um dos quais presidirá, à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses um, com a qualidade de 1.º vice-presidente, e à Fundação Oriente um, com a qualidade de 2.º vice-presidente.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vice-presidente, e na ausência de ambos pelo 2.º vice-presidente.
- 3 -O exercício de funções dos membros do conselho de administração será gratuito.
- 4 -O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/04/1998