Adita um artigo à Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho338
É aditado ao Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, um artigo 38.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 38.º-A
Apoio a outras entidades
Os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro do Equipamento Social, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas, que desenvolvam actividade na área das atribuições do Ministério, ou sejam consideradas de interesse relevante para as acções e estratégias definidas no mesmo âmbito.
Este diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 151/2000, de 20 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.