- 1 -A partir do exercício orçamental de 2003, os serviços da Direcção-Geral dos Impostos utilizam directamente as contas específicas, a abrir na Direcção-Geral do Tesouro, para a movimentação dos fluxos anteriormente efectuada através das contas de OET encerradas nos termos do artigo 2.º
- 2 -A movimentação das contas de OET referidas no número anterior é da responsabilidade dos respectivos serviços titulares.
Artigo 5.º — Contas dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos
Vigente desde: 18/01/2003