Artigo 2.º
1.ª fase
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A 1.ª fase do processo de reprivatização consiste na alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 7125000 acções, representativas de 95% do capital social da Portucel Tejo, nos termos do caderno de encargos anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O concurso é aberto a indivíduos e entidades, nacionais ou estrangeiros, que demonstrem experiência de gestão industrial e apresentem um projecto estratégico adequado para a Portucel Tejo na sua área de actividade.
- 3 -Os concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em agrupamento, devendo as propostas de compra ser apresentadas para a totalidade do bloco de acções referido no n.º 1 deste artigo.
- 4 -O adquirente do bloco de acções a que se refere o n.º 1 deste artigo fica obrigado a adquirir as acções que eventualmente sobrem da oferta pública de venda reservada a trabalhadores e pequenos subscritores, prevista no artigo 7.º, ao preço oferecido nesta 1.ª fase.
- 5 -A alienação do bloco de acções da Portucel Tejo é feita pela sociedade Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A., abreviadamente designada por Portucel.