Artigo 10.º
Conteúdo das propostas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas são constituídas por:
- a)Uma carta contendo a oferta de preço por cada uma das acções do lote indivisível a alienar, segundo o modelo constante do anexo I;
- b)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 2 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter cláusulas que prevejam qualquer tipo de condições ou termos relativos à aquisição pretendida.
- 3 -A apresentação da proposta implica a plena aceitação, para cada concorrente individual ou para cada uma das entidades que integrem um agrupamento, de todas as obrigações resultantes do presente caderno de encargos e envolve, para cada concorrente individual ou para cada uma das entidades que integrem um agrupamento, o compromisso de que dispõem dos meios financeiros adequados à concretização da operação.