Artigo 35.º
Suspensão ou anulação do concurso
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, dar instruções à Portucel para suspender ou anular a operação de reprivatização objecto do presente caderno de encargos, desde que razões de interesse público ou social o aconselhem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública:
- 1 -... (ver nota 1) vem informar que se propõe adquirir um lote indivisível de 7125000 acções, representativas de 95% do capital social da sociedade Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., com o valor nominal de (euro) 5 cada, pelo preço global de ... (indicar o preço em algarismos e por extenso).
- 2 -As acções referidas no número anterior terão a seguinte distribuição interna pelas entidades que compõem o agrupamento: ...
... [Data e assinatura (ver nota 2).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos]
- 1 -Identificação das entidades que compõem o agrupamento concorrente:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Domicílio ou sede social;
- 1.3 -Estado civil, nome do cônjuge, regime de bens, números de contribuinte e do bilhete de identidade (ver nota 1);
- 1.4 -Nome dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas para obrigarem as pessoas colectivas (ver nota 2);
- 1.5 -Capital (ver nota 2);
- 1.6 -Grupo económico a que pertence (ver nota 2), com indicação dos detentores, directa ou indirectamente, de mais de 10% do capital social;
- 1.7 -Sucursais no estrangeiro (ver nota 2);
- 1.8 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.9 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a aquisição de acções representativas do capital social da Portucel Tejo.
- 2 -Capacidade financeira - apresentação de elementos susceptíveis de demonstrar capacidade financeira adequada à concretização da operação de reprivatização e ao desenvolvimento da Portucel Tejo, incluindo os elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição de acções proposta.
- 3 -Capacidade técnica - apresentação de elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente que possam ser susceptíveis de avaliar a sua experiência de gestão industrial para o desenvolvimento da Portucel Tejo.
- 4 -Relacionamento com a Portucel Tejo:
- 4.1 -Tipo de relacionamento que o concorrente mantém com a Portucel Tejo, relações a nível jurídico, financeiro ou comercial, tais como:
- a)Acordos de cooperação técnica;
- b)Participações em comum em sociedades;
- c)Operações financeiras comuns;
- d)Contencioso;
- e)Projectos comuns.
- 4.2 -Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito da alienação das acções objecto do concurso.
- 5 -Participações da Portucel Tejo:
- 5.1 -Vantagens da Portucel Tejo desta tomada de participação;
- 5.2 -Objectivo que o concorrente pretende prosseguir ao propor-se adquirir as acções objecto do concurso.
- 6 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra (ver nota 3).
... [Data e assinatura (ver nota 4).]
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 5 e 6 deverão ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Apenas no caso de pessoas singulares.
(nota 2) Apenas no caso de pessoas colectivas.
(nota 3) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 4) Assinatura do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(n.º 1 do artigo 13.º do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar a favor da Direcção-Geral do Tesouro uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) 1000000 destinado(a) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantidos(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 13.º do caderno de encargos anexo ao Decreto-Lei n.º .../2004, de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o (banco/companhia de seguros) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(n.º 9 do artigo 21.º do caderno de encargos)
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 7125000 acções da Portucel Tejo, apresentando o novo preço total de ... (ver nota 2).
... [Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço total em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do concorrente individual ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.