Artigo 4.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 06/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os municípios que dispõem de mapas de ruído à data de publicação do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído, até 31 de Dezembro de 2007.