O presente decreto-lei entra em vigor em 15 de Fevereiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - António José de Castro Guerra - Rui Nobre Gonçalves - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 6 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do anexo ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes
(ver documento original)