A adaptação do presente decreto-lei às entidades públicas gestoras de zonas de caça é objecto de diploma próprio, nos termos decorrentes da legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
A adaptação do presente decreto-lei às entidades públicas gestoras de zonas de caça é objecto de diploma próprio, nos termos decorrentes da legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.