O presente decreto-lei cessa a sua vigência em 30 de Junho de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 26 de Janeiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.