A jangada rígida que tenha possibilidade de utilizar dispositivo aprovado de colocação na água, quando suspensa pelo olhal de suspensão ou linga, deve suportar uma carga de quatro vezes o seu peso com lotação completa e equipamento.
Artigo 132.º — Jangadas rígidas com dispositivo para colocação na água
Vigente desde: 18/01/2011