O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO N.º 1
Regulamento dos Meios de Salvação
SUBCAPÍTULO 1
Navios de carga registados no longo curso, na cabotagem ou na costeira internacional não abrangidos pela Convenção
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO N.º 1
Regulamento dos Meios de Salvação
SUBCAPÍTULO 1
Navios de carga registados no longo curso, na cabotagem ou na costeira internacional não abrangidos pela Convenção