- 1 -Os navios de carga devem possuir duas bóias de salvação, uma com sinal luminoso e outra com retenida de 30 m, sendo a primeira bóia dispensável nas embarcações de boca aberta com comprimento inferior a 9 m, que só efectuem navegação diurna.
- 2 -Os navios de carga devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas.
Artigo 23.º — Meios de salvação individuais
Vigente desde: 18/01/2011