Os rebocadores costeiros devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º
SUBCAPÍTULO 3
Rebocadores registados na área de navegação local
Os rebocadores costeiros devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º
SUBCAPÍTULO 3
Rebocadores registados na área de navegação local