As embarcações marítimo-turísticas abrangidas pelo presente subcapítulo 1 devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga do longo curso.
SUBCAPÍTULO 2
Embarcações registadas no alto transportando até 12 passageiros
As embarcações marítimo-turísticas abrangidas pelo presente subcapítulo 1 devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga do longo curso.
SUBCAPÍTULO 2
Embarcações registadas no alto transportando até 12 passageiros