- 1 -As embarcações de pesca costeira devem possuir sinais visuais de socorro em função do comprimento (L), de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -Os sinais de socorro devem ser colocados de modo a poderem ser utilizados rapidamente e a sua localização deve estar claramente assinalada.
Artigo 67.º — Sinais visuais de socorro
Vigente desde: 18/01/2011