O presente diploma procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, transpondo para a ordem jurídica interna as seguintes diretivas, que alteram a Diretiva n.º 998/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado:
- a)Diretiva n.º 2013/27/UE, da Comissão, de 17 de maio de 2013, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa clorfenapir no anexo I da mesma;
- b)Diretiva n.º 2013/41/UE, da Comissão, de 18 de julho de 2013, que altera a 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa 1R-trans-fenotrina no anexo I da mesma;
- c)Diretiva n.º 2013/44/UE, da Comissão, de 30 de julho de 2013, que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa maçaroca de milho em pó nos anexos I e IA da mesma.