O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 2 de março de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de março de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.