- 1 -Podem ser reconhecidas como JER as pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural e que reúnam os requisitos previstos nos números seguintes.
- 2 -Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
- 3 -No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:
- a)Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; e
- b)A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior.
Artigo 6.º — Requisitos para o reconhecimento
Vigente desde: 18/01/2019