O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Tiago Brandão Rodrigues - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
Promulgado em 2 de março de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de março de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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