O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho Superior de Estatística, a coordenação, gestão e manutenção do SICAE compete às seguintes entidades:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]