O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 6 -Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.