- 1 -São atribuições do Instituto o ensino, a investigação científica e a extensão cultural nos domínios da educação física.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições compete ao Instituto:
- a)Ministrar a formação académica conducente à obtenção dos títulos e graus académicos previstos na lei;
- b)Organizar cursos de especialização e aperfeiçoamento;
- c)Promover e desenvolver projectos de investigação nos domínios da educação física e matérias afins;
- d)Colaborar com outros estabelecimentos de ensino superior na docência e desenvolvimento das componentes científicas e pedagógicas dos respectivos cursos de licenciatura;
- e)Colaborar com as instituições, organizações e serviços que requeiram o seu apoio técnico, científico e pedagógico;
- f)Prestar serviços à comunidade numa base de valorização recíproca.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/01/1989