- 1 -O presidente do Instituto Politécnico do Porto nomeará uma comissão, composta por cinco membros, incumbida da instalação da ESEIG e da elaboração do projecto de regulamento.
- 2 -A comissão terá o prazo máximo de 60 dias para tomar as resoluções e propor as medidas necessárias ao início de funcionamento normal da ESEIG, devendo, no prazo máximo de 30 dias, apresentar ao Ministério da Educação o projecto de regulamento.
Artigo 8.º — Comissão de instalação
Vigente desde: 04/01/1990