Os programas dos concursos, a aprovar pelo despacho conjunto a que se refere o artigo 5.º, definirão as cauções a apresentar, até ao limite global de 500000000$00, bem como a fase em que deva ser prestada.
Os programas dos concursos, a aprovar pelo despacho conjunto a que se refere o artigo 5.º, definirão as cauções a apresentar, até ao limite global de 500000000$00, bem como a fase em que deva ser prestada.