Com a entrada em vigor deste diploma são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 266/98, de 20 de Agosto, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 16.º, referentes aos núcleos distritais do Programa de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, enquanto não forem criadas as delegações regionais previstas no artigo 28.º do presente diploma, e do disposto no artigo 7.º, n.º 3, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, do presente diploma;
- b)O Decreto-Lei n.º 31/99, de 5 de Fevereiro;
- c)O Despacho Normativo n.º 134/83, de 17 de Junho.